De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.924, de 19 de fevereiro de 2020, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2021, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2020:
Critérios | Condições |
---|---|
Renda | - recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00. |
Ganho de capital e operações em bolsa de valores | - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. |
Atividade rural | - relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50; b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020. |
Bens e direitos | - teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2020, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00. |
Condição de residente no Brasil | - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2020. |
AVISO:
O contribuinte que, no ano-calendário de 2020, recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 5 milhões, rendimentos isentos e não tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 5 milhões, rendimentos sujeitos a tributação exclusiva ou definitiva, cuja soma foi superior a R$ 5 milhões, realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas ou a pessoas físicas cuja soma foi superior a R$ 5 milhões, em cada caso ou no total, deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual com a utilização de certificado digital.
Relação com o titular da declaração | Condições necessárias para que possam ser declarados como dependentes |
---|---|
Cônjuge ou companheiro | - companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge. |
Filhos e enteados | - filho ou enteado, de até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- filho ou enteado, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau. |
Irmãos, netos e bisnetos | - irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, de até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;
- irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos. |
Pais, avós e bisavós | - na Declaração de Ajuste Anual: pais, avós e bisavós que, em 2020, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76
- na Declaração de Saída Definitiva do Pais: pais, avós e bisavós que, em 2020, receberam rendimentos, tributáveis ou não, não superiores à soma do limite de isenção mensal de R$ 1.903,98, correspondente aos meses abrangidos pela declaração. |
Menor Pobre | - menor pobre, de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial. |
Menor Pobre | - menor pobre, de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial. |
AVISOS:
- Podem ser consideradas dependentes as pessoas que, de acordo com a tabela acima, mantiveram relação de dependência com o declarante, mesmo que por menos de doze meses no ano-calendário de 2020, como nos casos de nascimento e falecimento. O valor da dedução anual é de R$ 2.275,08 por dependente.
- No caso de dependentes comuns e declarações em separado, cada titular pode deduzir os valores relativos a qualquer dos dependentes comuns, desde que cada dependente conste em apenas uma declaração.
- É obrigatório informar o número de inscrição no CPF dos dependentes.
- Os rendimentos, bens e direitos dos dependentes devem ser relacionados na declaração em que constem como dependentes.
A impressão do Comprovante de Rendimentos é feita por meio de acesso autenticado com o CPF/Matrícula e Senha do servidor. Siga o passo-a-passo abaixo para emissão do Comprovante de Rendimentos.
Observação: Os servidores que possuírem além do vínculo empregatício algum outro tipo de contrato com a Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia como locação de imóvel, precisam se dirigir ao Recursos Humanos ou Contabilidade de sua Gestão para retirar seu comprovante de rendimentos com os valores correspondentes a esse contrato .
Se ainda tiver alguma dúvida a respeito de seu Comprovante de Rendimentos, ou algum problema para imprimi-lo corretamente, procure o Recursos Humanos ou a Contabilidade de sua Gestão.
Abaixo estão listados os telefones de contato e a pessoa que você pode procurar para lhe ajudar:
Recursos Humanos Geral: 3545-6019 - Marcius Ernane
Secretaria Municipal de Assistência Social: 3545-5966, Emerson
Secretaria Municipal de Educação: 3545-5949 - Julio
Contabilidade da Secretaria Municipal de Saúde: 3545-5836 – João Camargo
Contabilidade Geral: 3545-4812, Thiago Leite