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O que é Cultura Viva?

    A Política Nacional de Cultura Viva, Lei13.018 de 2014, foi criada para garantir a ampliação do acesso da população aos meios de produção, circulação e fruição cultural a partir do Ministério do Turismo, e em parceria com governos estaduais e municipais e por outras instituições, como escolas e universidades. Os pontos de Cultura são eixo principal do programa Cultura viva, implementado pelo Ministério do Turismo. A ideia do programa é valorizar e apoiar as iniciativas culturais da Comunidade, reconhecendo o protagonismo dos cidadãos e cidadãs que produzem Cultura em suas regiões. Os pontos de Cultura são parceiros na relação entre o poder público e a sociedade, atuando em áreas e territórios da cidade em que a oferta de equipamentos e programas de inclusão Cultural são insuficientes ou inexistentes.

Qual é o objetivo do Programa?

    Fortalecer a ação cultural dos grupos atuantes nas comunidades, ampliando o acesso aos meios de produção, circulação e fruição de bens e serviços culturais. A implantação de rede cultura viva em Aparecida de Goiânia tem o objetivo de garantir o pleno exercício dos direitos culturais aos cidadãos aparecidense dispondo os meios e insumo necessários para produzir, fruir, registrar, gerir e difunde iniciativas culturais. As entidades culturais sem fins lucrativos, coletivos e pessoas físicas serão selecionadas através de edital de acordo com a lei nº 13.018 dia 22 de julho de 2014 e a instrução normativa número 08, de 11 de maio de 2016 que institui a Política Nacional Cultura Viva.

Qual é o período de inscrições?

    As inscrições são gratuitas e poderão ser efetuadas em um período de 45 (quarenta e cinco) dias, compreendidos entre os dias XX de XXXX de 2021 e XX de XXXX de 2021.

Onde serão feitas as inscrições?

  • As inscrições para o credenciamento para a Rede de Pontos de Cultura do Programa Cultura Viva no Município de Aparecida de Goiânia podem ser realizadas:
    • Na Sede da Secretaria Municipal de Cultura - localizada à Rua São Bento, Qd. 02, Lt.04, Setor Central, Aparecida de Goiânia de segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h às 17h30; e
    • No Site do Cultura Viva Cultura Viva | Cultura Viva - Cultura Viva (aparecida.go.gov.br) no link Inscrições.

Quem podem participar dos Editais?

  • Os interessados em se inscrever no Programa Cultura Viva no Município de Aparecida de Goiânia, devem residir no Município de Aparecida de Goiânia há, no mínimo, 3 (três) anos, e comprove a realização de atividades culturais, no mínimo, nos últimos 3 (três) anos no Município de Aparecida de Goiânia, nas seguintes categorias:
    • Categoria – Pessoa Física- Matrizes da Diversidade Cultural Afro-Brasileira;
    • Categoria – Coletivo Cultural;
    • Categoria Pontão de Cultura;
    • Categoria Ponto de Cultura.

Quem não podem participar, é vedada a participação de candidatos?

    • Instituições privadas sem fins lucrativos;
    • Microempreendedores Individuais - MEI;
    • Instituições com fins lucrativos;
    • Pessoas físicas menores de 18 anos (Lei 9.784/1999);
    • Instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais e mestres;
    • Instituições sem fins lucrativos, fundações ou institutos, criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;
    • Instituições integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros);
    • Instituições e coletivos culturais cujo objeto social não se relacione com as características da Política Nacional de Cultura Viva;
    • Coletivos, pontos e pontão que não possuam finalidade cultural em suas atividades junto à comunidade;
    • Coletivos, pontos e pontão que estejam inadimplentes com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal ou irregular em qualquer das exigências da Instrução Normativa/MinC nº 08/2016;
    • Partidos políticos e suas entidades;
    • Coletivos que possuam dentre os seus representantes:
      • I. Membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
        II. Agentes políticos ou dirigentes de qualquer esfera governamental, bem como seu respectivo cônjuge ou companheiro, assim como parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
        III. Servidor público de órgão ou entidade da Administração Federal direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
    • Instituições que sejam pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta; e
    • Coletivos que possuam dentre os seus representantes membros da Comissão de Seleção ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.
  • É vedada a inscrição de iniciativas cujos registros das atividades e ações não tenham sido desenvolvidas pelo candidato, sendo este motivo de eliminação em qualquer fase do Edital.

Qual é o investimento?

    Ao todo, serão investidos 900 mil até o final de 2019, sendo R$ 600 mil de recursos Federais e R$ 300 mil oriundos do orçamento da Prefeitura de Aparecida de Goiânia.

Quantos projetos serão selecionados?

    Aparecida de Goiânia terá 28 Pontos de Cultura nesta primeira etapa. Trata-se de uma ação estratégica como política pública para a cidade, que integra o Plano de Metas da Prefeitura de Aparecida de Goiânia.

Como será feita a Habilitação e seleção?

    A Fase de Habilitação, de caráter eliminatório, será realizada por uma Comissão Técnica que conferirá se as inscrições obedecem às exigências de prazo, condições, documentos e itens expressos neste Edital, registrando em ata todos os seus atos.

    A comissão de Habilitação será composta, no mínimo, 6 (seis) membros com notório saber e comprovada expertise nas ações da Política Nacional de Cultura Viva, sendo 5 (cinco) representantes da Secretaria Municipal de Cultura, indicados pelo Secretário Municipal de Cultura, e 1 (um) Conselheiro Municipal de Cultura, representantes da sociedade civil, indicado pelo Presidente do Conselho Municipal de Cultural, com vistas a garantir o protagonismo e a participação social.

    A Fase de Seleção caberá à Comissão de Seleção, composta de forma paritária por, no mínimo, 6 (seis) membros com notório saber e comprovada expertise nas ações da Política Nacional de Cultura Viva, entre titulares e suplentes, sendo 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Cultura, indicados pelo Secretário Municipal de Cultura, 1 (um) representante da Secretaria Especial da Cultura, indicado pela Secretaria Nacional da Economia Criativa e Diversidade Cultural, e 3 (três) representantes da Sociedade Civil, indicados pelo Secretário Municipal de Cultura, com vistas a garantir o protagonismo e a participação social.